Facebook
Rua Pres. Getúlio Vargas, 177 - Centro - 87185-000 |
  | Acessibilidade

educação infantil

Nova Bilac, ganha Creche municipal.

Quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Última Modificação: 06/07/2016 10:55:05 | Visualizada 1524 vezes

a criança, o futuro de nosso país, acompanhada desde cedo pela administraçao municipal.


Ouvir matéria

        A partir do ano letivo de 2016, no inÍcio de fevereiro , estará em funcionamento  O Centro Municipal de Educação Infantil Nova Bilac,  localizado no Distrito de Nova Bilac, em Floraí, atendendo aproximadamente vinte e cinco crianças de idade para o berçário e maternal, ou seja, de zero a três anos de idade . Para atender as reivindicações da comunidade do Distrito de Nova Bilac a administração do Prefeito Fausto Herradon,  criou o  Centro Municipal de Educação Infantil Nova Bilac pela LEI  1381/2015 de 14 de junho de 2015. Poderá com essa iniciativa deixar de trazer para a cidade de Floraí esta clientela, que irá ficar próximas de suas residências.  Os pais das mesmas trabalham na zona rural, a maioria das mães destas crianças trabalha na cidade de Floraí, em período integral. As crianças estudando no distrito  evitará o uso do  transporte  escolar diário.. Outro motivo para abertura desta escola neste Distrito é para atender a Meta 1 do Plano Municipal de Educação , ou seja, o aumento de vagas para a Educação Infantil. 

Para a abertura desta escola foi necessário atender todos os trâmites burocrático exigidos pelo Núcleo Regional de Educação e Secretária Estadual de Educação. A aprovação desta Escola está efetivada pelo OFICIO N 523/2015

 

Está em fase final as reformas do prédio para o início das atividades escolares, os pais que necessitam matricular seus filhos, deverão comparecer, no Cmei de Floraí para efetivar as matrículas, até o final do mês de novembro, disse a senhora Maria Angela Zampiere Gimenez, professora e secretaria Municipal da Educação.

 

O prefeito Fausto, dizendo que seu plano de instalação desta creche faz parte de sua administração e que está sendo finalizado com essa reforma e com a aprovação da secretaria de estado da Educação, trazendo assim a comunidade de Nova Bilac, a oportunidade de facilitar a vida de muitas mulheres que estão a trabalhar e agora tem onde deixar seus filhos, ficando a disposição a partir do próximo ano,

.  

 

Abaixo a publicação no diário oficial (DIOE) do estado do Paraná

 

 

 

28/10/2015 - PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORAI

PR - Diário Oficial Executivo

Secretaria da Educação

27/10/2015-RESOLUÇÃO Nº 3147/2015 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/1998, 03/2013 e 02/2014, todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 1438/2015, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO, RESOLVE: Art. 1º Credenciar, para a oferta da Educação Básica, o Centro Municipal de Educação Infantil Nova Bilac, situado na Rua Deoclécio Sebastião de Carvalho, 68, do Município de Floraí, NRE de Maringá, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir de 01/01/2016. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Floraí. § 2º A representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no caput deste artigo. § 3º A instituição de ensino foi criada pela Lei Municipal nº 1381/2015, de 14/07/2015. Art. 2º Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, para atuar na educação de crianças de 00 (zero) a 03 (três) anos, na instituição de ensino citada no caput do art. 1º. § 1º A autorização concedida é pelo prazo de 03 (três) anos, a partir de 01/01/2016. § 2º A representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no § 1º, do art. 2º. § 3º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 05 de outubro de 2015. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação 93465/2015

 

Fonte: Walter L. Bento

 Galeria de Fotos

 Veja Também

Horário de Atendimento: De segunda a sexta feira, das 8h-11h e das 13h-17h